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Por que o BIM permite melhor detalhamento técnico de projetos contra incêndio (PPCI)?

Além da modelagem tridimensional, que traz inúmeros benefícios, é possível acessar uma biblioteca com informações e detalhes técnicos dos componentes utilizados em sistemas de combate a incêndio.

O papel do BIM nos projetos de combate a incêndio

Projetos de combate e prevenção a incêndio exigem precisão técnica na especificação de materiais e sistemas, como sprinklers, detectores de fumaça e hidrantes. A integração de um único elemento no sistema pode impactar o desempenho e a segurança de toda a edificação. Nesse cenário, o BIM (Building Information Modeling, ou Modelagem da Informação da Construção) se destaca como uma ferramenta essencial. Além da modelagem tridimensional, o BIM permite incorporar as propriedades técnicas de cada componente do sistema.

Parâmetros como pressão, vazão e resistência ao fogo podem ser registrados na biblioteca do software, tornando o processo mais eficiente. A modelagem tridimensional facilita a visualização e a detecção de interferências físicas com outros sistemas, como elétrica ou estrutural, o que reduz falhas durante a execução do projeto.

Benefícios da modelagem 3D para projetos contra incêndio

Softwares de modelagem e tendências futuras

A modelagem tridimensional dos sistemas de prevenção a incêndio oferece diversas vantagens. Visualizar o sistema em 3D permite avaliar a viabilidade da instalação dos componentes, como a adequação das tubulações em áreas confinadas ou a compatibilidade com elementos estruturais.

Outro benefício é a extração precisa de quantitativos de materiais diretamente do modelo BIM. Essas informações podem ser utilizadas em processos como orçamento e execução, garantindo maior precisão e economia. Para isso, é fundamental que as empresas de construção adotem o BIM de forma integrada, permitindo que as etapas subsequentes ao projeto também se beneficiem dos dados gerados.

Projeto em BIM: Detalhamento mais rápido, preciso, simplificado e eficaz.

Desafios na adoção do BIM em projetos contra incêndio

Embora o BIM ofereça vantagens claras, sua implantação ainda enfrenta barreiras. Um dos maiores desafios está na mudança cultural, já que muitos profissionais estão acostumados a métodos convencionais. Adotar o BIM exige uma abordagem colaborativa e um novo sequenciamento das fases de trabalho.

Além disso, para que o BIM seja realmente eficaz, é essencial que todos os sistemas da edificação sejam desenvolvidos com a mesma metodologia. Quando apenas um sistema utiliza o BIM, a integração com os demais acaba limitada, o que pode comprometer o potencial de colaboração e detecção de interferências.

O papel dos fabricantes de equipamentos contra incêndio

Os fabricantes desempenham um papel crucial no processo BIM, pois são responsáveis por disponibilizar informações técnicas de seus produtos em bibliotecas digitais. No início, essa tarefa era muitas vezes realizada pelos próprios projetistas, mas atualmente, muitos fabricantes já oferecem dados completos e atualizados.

Além disso, os softwares de modelagem permitem configurar componentes genéricos com especificações definidas por normas técnicas. No entanto, para garantir precisão e segurança, é fundamental que as bibliotecas sejam continuamente atualizadas com informações específicas dos fabricantes. Isso permite maior acurácia na especificação de sistemas e reduz inconsistências no processo.

Importação de componentes e riscos de inconsistência

Muitos materiais usados em sistemas de combate a incêndio no Brasil são importados. Quando um componente não tem sua especificação técnica disponível no BIM, pode ser necessário criar um elemento genérico. Porém, isso aumenta o risco de inconsistências ou dados desatualizados, que podem ser propagados para as etapas seguintes do projeto.

Garantir informações precisas e coerentes é essencial para evitar erros durante a execução e o gerenciamento do sistema. A integração de dados confiáveis possibilita maior acuracidade e facilita o desenvolvimento do empreendimento.

Atualmente, os softwares mais utilizados para projetos contra incêndio incluem Revit, DDSCAD e outras soluções internacionais. No entanto, o mercado brasileiro começa a desenvolver ferramentas específicas para atender às demandas locais. Esse movimento representa uma oportunidade para reduzir custos e aumentar a acessibilidade para projetistas no Brasil, além de promover uma maior independência de ferramentas importadas.

Conclusão: Quando adotar o BIM em projetos contra incêndio

O BIM é uma escolha ideal para projetos que buscam maior precisão, eficiência e integração. Sua adoção demanda investimento, mas os benefícios compensam: economia, produtividade e segurança. No entanto, é crucial que todos os envolvidos no processo — projetistas, fornecedores e contratantes — estejam alinhados para aproveitar ao máximo a metodologia.

Um projeto bem elaborado em BIM pode evitar retrabalhos e otimizar a execução, garantindo que o sistema de prevenção a incêndio seja eficiente e seguro. Dessa forma, a implementação do BIM se torna um diferencial competitivo, além de uma ferramenta indispensável para atender às exigências técnicas e regulamentares.

Somos especialistas!

A Estúdio BIM é especializada na elaboração de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) utilizando a metodologia BIM, que proporciona maior precisão, eficiência e integração entre os sistemas.

Nosso diferencial está no desenvolvimento de um dos melhores templates BIM do mercado, garantindo soluções otimizadas e alinhadas às normas técnicas. Com nosso know-how no setor, entregamos projetos de alta qualidade e totalmente adaptados às necessidades de cada cliente.

Se você busca segurança, agilidade e inovação no desenvolvimento do seu PPCI, entre em contato conosco. Estamos prontos para transformar o seu projeto!

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Decreto 69.118/2024: Principais Mudanças na Segurança Contra Incêndios e Impactos nas Edificações

O novo Decreto 69.118/2024 trouxe mudanças significativas na regulamentação de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Com foco em modernização e eficiência, o decreto introduz novas exigências, redefine responsabilidades e aprimora processos de licenciamento.

Neste post, exploramos as principais alterações capítulo a capítulo, explicamos como elas impactam projetos e regularizações, e destacamos pontos essenciais para engenheiros, arquitetos e profissionais da área. Descubra o que muda e como se preparar para as novas regulamentações, otimizando a segurança e a conformidade das suas edificações.

Introdução

O Decreto 69.118/2024 marca um novo capítulo na regulamentação de segurança contra incêndios no Estado de São Paulo. Substituindo o Decreto 63.911/2018, ele traz atualizações importantes que buscam modernizar as normas, alinhá-las às novas tecnologias e promover maior eficiência nos processos de licenciamento e fiscalização.

A segurança contra incêndios é uma questão crítica para edificações e áreas de risco, e estar em conformidade com as regulamentações é essencial para garantir a proteção de vidas, do patrimônio e do meio ambiente.

Diferença entre Decreto e Instruções Técnicas

É fundamental compreender a distinção entre o Decreto e as Instruções Técnicas (ITs):

Decreto: Estabelece as normas gerais e determina as medidas obrigatórias para cada tipo de edificação ou área de risco.

Instruções Técnicas: Fornecem o detalhamento prático de “como” implementar essas medidas, incluindo orientações específicas sobre materiais, sistemas e procedimentos.
Por isso, além de conhecer as alterações no Decreto 69.118/2024, é vital acompanhar futuras atualizações das ITs, especialmente a IT 43, que provavelmente será revisada para refletir as mudanças nas regulamentações de edificações existentes.

Com essas bases estabelecidas, é hora de explorar as principais alterações e entender como elas impactam profissionais e empresas do setor.

Principais Mudanças no Decreto 69.118/2024

O Decreto 69.118/2024 introduziu mudanças relevantes na segurança contra incêndios, ajustando definições, ampliando exigências e modernizando processos. Essas alterações buscam simplificar a regulamentação e aumentar a segurança em edificações e áreas de risco. Confira os principais pontos:

Novas Definições e Conceitos

O novo decreto revisou e ampliou várias definições técnicas, entre elas:

  • Ocupação Temporária: Substitui o termo “edificação temporária”, abrangendo eventos e instalações de caráter transitório.
  • Subsolo: O conceito foi ampliado, permitindo maior flexibilidade na classificação de áreas abaixo do nível do solo.
  • Segurança contra incêndio: Agora definida como um “campo do conhecimento científico”, destacando o papel da pesquisa e inovação tecnológica na área.
Alterações nas Medidas de Segurança

O foco das medidas de segurança passou a ser não apenas o combate ao incêndio, mas também a evacuação e salvamento. Esse enfoque reflete a importância de proteger vidas em situações de emergência.

Além disso, foi incluída a exigência de ventilação natural e mecânica em atmosferas explosivas, reforçando a segurança em ambientes com risco de explosão, como indústrias e depósitos de materiais inflamáveis.

Processos de Licenciamento e Regularização

O processo de licenciamento foi simplificado para atividades de baixo e médio risco, possibilitando regularizações sem vistoria prévia em alguns casos. Essa mudança reduz a burocracia e acelera o início das operações, beneficiando empresas e profissionais.

Essas mudanças mostram um esforço do Estado de São Paulo para modernizar a legislação, garantindo maior segurança e eficiência. No próximo tópico, discutiremos as responsabilidades dos profissionais e como o princípio da boa-fé impacta a fiscalização e regularização.

Responsabilidades e Fiscalização

O Decreto 69.118/2024 reforça as responsabilidades dos profissionais envolvidos na segurança contra incêndios e atualiza os mecanismos de fiscalização para garantir maior eficiência e transparência. Aqui estão os principais destaques:

O Princípio da Boa-Fé

Uma das alterações mais significativas é a introdução do princípio da boa-fé no Artigo 14. Essa mudança estabelece que os responsáveis técnicos, pela obra e pelo uso das edificações, devem agir de forma ética e transparente, assumindo o compromisso de seguir rigorosamente as normas de segurança contra incêndios.

Essa abordagem busca fortalecer a confiança entre o Corpo de Bombeiros e os profissionais da área, simplificando os processos de vistoria e regularização. Além disso, reduz a necessidade de fiscalização punitiva, focando em orientações e correções preventivas.

Suspensão e Interdição Preventiva

O novo decreto também amplia as ferramentas de fiscalização. Medidas cautelares, como a suspensão de licenças e a interdição temporária de edificações ou áreas de risco, agora podem ser aplicadas preventivamente em casos de irregularidades graves ou risco iminente à vida.

Essas medidas são uma resposta rápida e eficaz para proteger o público em situações críticas, enquanto oferecem aos responsáveis a oportunidade de corrigir as falhas e adequar as instalações.

Fiscalização Mais Abrangente

O processo de fiscalização foi atualizado para incluir:

Denúncias fundamentadas: Incentivando a participação da sociedade na identificação de riscos.
Planejamento periódico: Tornando as vistorias mais organizadas e eficientes.
Tecnologia: Adoção de sistemas digitais para monitoramento e registro das fiscalizações, aumentando a transparência.

Com essas atualizações, o decreto busca garantir maior segurança e conformidade, enquanto estabelece uma relação de confiança entre os profissionais, empresas e o Corpo de Bombeiros. No próximo tópico, discutiremos os impactos positivos dessas mudanças para profissionais e empresas do setor.

Impactos para Profissionais e Empresas

As alterações introduzidas pelo Decreto 69.118/2024 têm um impacto direto na rotina de engenheiros, arquitetos, empresários e outros profissionais envolvidos na segurança contra incêndios. Além de trazer maior clareza às normas, o novo decreto também oferece benefícios práticos, simplificando processos e garantindo mais segurança nas edificações. Veja os principais impactos:

Simplificação de Processos

Com a reformulação das regras de licenciamento e regularização, as atividades de baixo e médio risco agora podem ser regularizadas de maneira mais ágil. A possibilidade de dispensar a vistoria prévia em alguns casos reduz a burocracia e facilita o início de operações, especialmente para pequenas empresas.

Além disso, a inclusão do princípio da boa-fé reforça a confiança nos responsáveis técnicos, diminuindo a necessidade de inspeções rigorosas quando há comprovação de conformidade com as normas.

Adoção de Novas Tecnologias

O decreto incentiva o uso de tecnologias modernas na segurança contra incêndios, como sistemas de ventilação em atmosferas explosivas e monitoramento remoto. Para os profissionais, isso significa a necessidade de atualização constante e capacitação em novas soluções tecnológicas. Por outro lado, essas inovações aumentam a eficiência e a segurança das edificações, gerando mais valor para os clientes.

Redução de Custos e Riscos

A modernização das regulamentações permite uma abordagem mais preventiva e menos punitiva. Com processos mais claros e medidas preventivas bem definidas, empresas podem evitar multas e penalidades, além de garantir que suas instalações estejam sempre em conformidade. Isso resulta em maior proteção ao patrimônio e redução de custos com correções de última hora.

Competitividade no Mercado

Para profissionais e empresas do setor, o conhecimento das novas normas e a adaptação às exigências do decreto são diferenciais importantes. Oferecer projetos e soluções que já atendam às novas regulamentações aumenta a credibilidade e a competitividade, atraindo mais clientes que valorizam segurança e conformidade.

Essas mudanças tornam o mercado de segurança contra incêndios mais dinâmico e acessível, proporcionando oportunidades para empresas inovarem e se destacarem. No próximo tópico, exploraremos como profissionais e empresas podem se preparar para as futuras atualizações das Instruções Técnicas e garantir total conformidade com o decreto.

Conclusão

O Decreto 69.118/2024 representa um passo importante para a modernização da segurança contra incêndios no Estado de São Paulo. As mudanças não apenas simplificam os processos de licenciamento e fiscalização, mas também aumentam a segurança e a eficiência em edificações e áreas de risco.

Para profissionais e empresas do setor, é fundamental acompanhar essas atualizações e se preparar para as próximas revisões das Instruções Técnicas (ITs), que devem ser ajustadas em breve para refletir as novas exigências. Especial atenção deve ser dada à IT 43, que provavelmente sofrerá alterações significativas para se alinhar ao novo decreto.

A adoção de novas tecnologias, a capacitação contínua e o cumprimento das normas de segurança são passos essenciais para garantir a conformidade e se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Além disso, agir com base no princípio da boa-fé e manter uma relação transparente com os órgãos fiscalizadores podem facilitar processos e evitar problemas futuros.

Prepare-se desde já, mantenha-se atualizado e aproveite as oportunidades que surgem com essas mudanças. A segurança contra incêndios é uma área em constante evolução, e estar na vanguarda das regulamentações pode ser um diferencial importante para o sucesso de sua carreira ou negócio.

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Novidades da NBR 10.898:2023

A NBR 10.898, responsável pelas regras do Sistema de Iluminação de Emergência nas edificações, passou por uma atualização bem expressiva recentemente, em 2023. O principal destaque da norma está nos novos valores mínimos de iluminação em blocos autônomos.

Além disso, para fins de orientação, foi disponibilizado uma tabela relacionando o tipo de instalação, com a altura da instalação e a quantidade mínima de iluminação dos blocos autônomos.

Nesse artigo vamos levantar os principais pontos e porque essa atualização é tão importante para a indústria da construção, justamente pelos efeitos colaterais na indústria de prevenção e combate a incêndios.

A Importância Vital da Iluminação de Emergência

A iluminação de emergência muitas vezes é negligenciada durante a fase de projeto de instalações elétricas, o que pode comprometer a segurança dos edifícios. Este item crucial frequentemente é desconsiderado, mesmo em projetos já estabelecidos, principalmente em relação a compatibilização com o projeto de incêndio, muitas vezes esquecido.

Em situações de evacuação, a iluminação adequada das rotas de fuga desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes. É essencial que as pessoas possam visualizar claramente o caminho de saída, especialmente em condições de baixa visibilidade, como fumaça ou falta de luz natural.

Além disso, a integridade da instalação elétrica é essencial. Durante emergências como incêndios, a fumaça pode comprometer os sistemas elétricos, tornando os pontos de luz inoperantes. Portanto, garantir a funcionalidade da instalação elétrica sob condições adversas é vital para a segurança de todos os ocupantes do edifício.

Em resumo, a iluminação de emergência não é apenas uma medida de precaução, mas sim um elemento essencial para garantir a segurança de todos que frequentam um edifício. Investir em sistemas de iluminação de emergência confiáveis e bem projetados é crucial para a criação de ambientes que priorizam a segurança.

Alterações na NBR 10.898: 2023

Você sabia que a implementação da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10898, aliada à Instrução Técnica (IT) vigente em seu estado, é essencial para garantir a segurança em casos de emergência? Nos últimos tempos, algumas mudanças entraram em vigor, visando aprimorar os sistemas de iluminação de emergência. Vamos dar uma olhada em algumas delas:

Uma das mudanças mais notáveis é a ampliação do tempo de funcionamento dos sistemas de iluminação de emergência. Anteriormente, o padrão estabelecido era de 1 hora de autonomia. No entanto, o novo texto estende esse tempo para 2 horas, proporcionando uma margem de segurança adicional em casos de emergência. Além disso, é destacado que esse tempo pode ser ainda maior, conforme determinado pelas autoridades locais, reforçando a flexibilidade da norma para se adequar às necessidades específicas de cada região.

Uma outra inovação introduzida na norma é o novo sistema centralizado por UPS (Uninterruptible Power Supply), desenvolvido para atender às necessidades daqueles que buscam utilizar esse equipamento já consolidado no mercado. Esse sistema secundário de alimentação elétrica é projetado para entrar em operação de forma automática, garantindo o fornecimento de energia aos dispositivos conectados a ele no caso de interrupção no fornecimento de luz. Essa adição não apenas oferece uma solução confiável para manter a iluminação em situações de emergência, mas também representa um passo significativo em direção à modernização e eficiência dos sistemas de iluminação de emergência.

Uma mudança importante a ser destacada é a inclusão da iluminação em áreas de circulação aberta, como espaços entre edifícios, escadas de emergência ou estruturas metálicas externas aos edifícios, sob a exigência mínima de iluminação de emergência. Essa atualização amplia o escopo das áreas que devem ser adequadamente iluminadas em situações críticas, garantindo não apenas a segurança dos ocupantes dentro dos edifícios, mas também em áreas externas, onde a visibilidade pode ser crucial durante evacuações ou emergências. Essa medida representa um passo significativo na proteção abrangente em todos os espaços associados a uma edificação.

Mas a maior novidade na nova norma está na tabela A-1 que relaciona os seguintes itens:

  1. Tipo de Instalação (parede ou teto)
  2. Altura de Instalação
  3. Fluxo Luminoso Mínimo
  4. Distância do ponto de luz à parede
  5. Distância entre pontos de luz

Conforme a imagem abaixo, pode-se verificar a tabela que vai facilitar muito a vida dos projetistas, porém também aumentará a exigência nos próximos projetos de PSCIP no Brasil.

Então fique de olho, pois em breve o CBM do seu estado estará adotando a atualização da NBR 10.898 para se adequar a essa grande atualização!

Se você tem interesse em aprender a dimensionar estes sistemas de iluminação de emergência já com a nova NBR, tudo em BIM, com um template atualizado e completo, não deixe de conferir o nosso exclusivo método FireBIM.

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Casa Verde e Amarela tem MP prorrogada

O novo programa “Casa Verde e Amarela”, lançado no governo Bolsonaro em substituição ao programa “Minha Casa Minha Vida” através da Medida Provisória 996/2020 teve a votação prorrogada por 60 dias para que se torne lei definitiva.

A votação deveria ter ocorrido no dia 24 de outubro, porém o senador Davi Alcolumbre, presidente do senado, decidiu estender a validade da MP no dia 26 de outubro, validando a MP até o dia 26 de dezembro.

Durante este período a medida provisória não poderá receber novas emendas parlamentares, que já chegaram ao impressionante número de 547. Essa decisão deve agilizar para que o programa se torne lei até o fim de 2020, pois devido a pandemia, as MPs passaram a ser analisadas diretamente nos plenários da Câmara e do Senado, sem a necessidade de enfrentar as comissões.

O novo programa visa ampliar o acesso ao financiamento da casa própria e promover a regularização fundiária, substituindo o antigo Minha Casa Minha Vida, com a meta de beneficiar 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024. Essa substituição conseguirá ampliar a quantidade de residências em 350 mil unidades.

Atualmente, o público alvo do programa envolve famílias com até 7 mil reais de renda mensal em áreas urbanas e até 84 mil reais em áreas rurais, sendo os subsídios disponíveis para famílias com renda de até 4 mil reais mensais.

Além das áreas contempladas anteriormente, o programa deverá prever ações focadas na reforma e melhoria de imóveis, além da retomada de obras paralisadas. Também deverão ser viabilizadas a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para famílias de menor renda.

Clique aqui e confira as metas do programa Casa Verde e Amarela para 2021.

Os recursos serão provenientes do FGTS (R$ 25 bilhões) e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ( R$ 500 milhões). A estimativa é que sejam gerados até 2,3 milhões de novos empregos diretos, indiretos ou induzidos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional.

As faixas de renda do antigo MCMV também foram modificadas, agora são organizadas em 3 grupos no Casa Verde e Amarela, segundo tabela abaixo:

Grupo 1: Renda até R$ 2 mil, com acesso à financiamento, compra subsidiada, regularização fundiária e melhoria habitacional.

Grupo 2: Renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil, financiamento com taxas um pouco superiores ao grupo 1 e regularização fundiária.

Grupo 3: Renda de R$ 4 mil a R$ 7 mil, com acesso aos mesmos benefícios do grupo 2.

Uma grande novidade neste “novo” programa é a renegociação de dívida dos recebedores da antiga faixa 1 do MCMV, com renda até 1,8 mil reais mensais. A inadimplência no programa chega a 40%, em especial nas famílias com menor renda. O mutirão de renegociação deve ser organizado após o fim da pandemia do Corona Vírus.

 
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Confira as mudanças no Decreto BIM BR 2020

Confira as mudanças no antigo decreto 9.983/2019 para a implantação do BIM no Brasil, publicado nesta sexta-feira 03 de março de 2020 no Diário Oficial da União. O decreto tem por base estabelecer a utilização do Building Information Modeling (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

A primeira mudança trata-se da nomenclatura (no artigo primeiro), alterando de “decreto” e passando a ser a “Estratégia de Implementação“, referenciando o artigo quarto, estabelecendo claramente a nova agenda de implementação do BIM e seus requisitos (exigências) mínimos.

O segundo artigo agora define quem disseminará a estratégia na esfera governamental, mas não limita as ações ao decreto, dando liberdade aos órgãos de elaborarem seus editais, podendo conter ações além das abordadas no decreto e na agenda de implementação. Em resumo, os órgãos com a disseminação BIM mais avançada poderão incluir suas próprias exigências e especificações em editais.

Das Definições

Agora o terceiro artigo, que antes instituía o Comitê BIM, define os parâmetros e terminologias da Estratégia BIM BR, como também os itens, componentes e projetos estarão submetidos ao decreto.

Das Fases de Implantação

O artigo quarto agora define o calendário de implantação da Estratégia BIM BR, determinando quais as fases e marcos legais em relação aos prazos e exigências em cada fase para a entrega de novos projetos em BIM.

Além disso, o artigo quinto, que antes se relacionava às competências do Comitê BIM, agora determina a aplicação do BIM, sendo realizada em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção, determinando que o edital e o instrumento contratual deverão prever a obrigação de o contratado aplicar o BIM em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção. Em resumo, o artigo determina que todos os contratados incluam em seus projetos os elementos BIM que poderão ser utilizados nas fases subsequentes da implementação da Estratégia BIM.

O sexto artigo agora trata das obrigações mínimas dos contratados em relação ao uso do BIM no contrato. Além disso, estipula a execução dos serviços com o cumprimento do programa de necessidades e das diretrizes do projeto de arquitetura e engenharia referencial, elaborado direta ou indiretamente pelo órgão ou pela entidade contratante, durante a fase preparatória da licitação da obra.

Um detalhe muito importante neste artigo está no inciso IX, determinando que os profissionais escolhidos pelo contratado deverá estar habilitado e comprovar experiência, conhecimento ou formação em BIM.

O sétimo artigo agora trata da transição de antigos projetos para os novos em padrão BIM, desde que justificada a contratação, permitindo ao governo licitar empresas para realizar a migração de antigos projetos para os novos padrões BIM.

Já o oitavo artigo, que antes tratava da finalidade do grupo técnico BIM BR e suas atividades de assessoramento, agora dispõe sobre os parâmetros mínimos para contratação dos projetos em BIM, determinando que sejam obedecidos certos padrões que atendam ao descrito no Artigo quarto.

O nono artigo agora trata dos parâmetros mínimos estabelecidos pelo decreto, das melhores práticas para a execução de fluxos de trabalho com o uso do BIM e quando couber, ao disposto nas normas técnicas intrínsecas ao objeto.

Das Disposições Transitórias

O décimo artigo estabelece agora um prazo para que órgãos e entidades especificadas no artigo segundo criem e editem os padrões que atendam ao decreto 10.306, estipulando o prazo de 90 dias para a criação dos respectivos cadernos de encargos, aderentes ao decreto.

Vigência

Com a atualização, agora é determinado que o decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Em resumo

Agora o decreto está mais técnico e focado na execução da Estratégia BIM BR, especificamente nas fases de implementação, definindo as responsabilidades sobre cada etapa dentro da esfera pública.

 Fontes deste artigo:

Comparação escrita pelo professor Wladmir Araujo, através do LinkedIn (clique aqui e acesse o artigo original).

DECRETO Nº 10.306

DECRETO Nº 9.983